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Publicação de Recursos
Fixa os agentes, processos e condições de trabalho proibidos ou condicionados às mulheres grávidas, puérperas e lactantes
Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho
(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, e pelo Decreto-Lei 53/2018, de 2 de julho)
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 junho, define no seu artigo 4.º o conceito de agregado familiar
A alteração introduzida pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação
Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico
Quarta alteração à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, e 18/98, de 28 de Abril
Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril
Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril
Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril
Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada
Protecção da maternidade, paternidade e adopção
(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 333/95, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 347/98, de 9 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 77/2000, de 9 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho)
Revogado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Protecção da maternidade e da paternidade
Regulamentação da proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente