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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

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A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE compromete-se a disponibilizar o sítio Web Sitio informativo CITE, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Sitio informativo CITE da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Cabeçalhos sem tag alt
  • Combinação de cores cuja relação de contraste é inferior ao permitido (1/3)
  • Inconsistências em browsers diferentes

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • O presente sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:O encontra-se em correção de erros de acessibilidade.

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:

  • O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2022-02-16.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

Todos os campos relativos à avaliação automática devem ser preenchidos.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
geral@cite.pt

IV. Outras evidências

 

Outras evidências

Serão realizadas as avaliações automáticas e manuais para que sejam cumpridos todos os requisitos necessários para aquisição do selo Ouro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.