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Planos para a Igualdade

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Planos para a Igualdade

 

 

 

 

 

Os Planos para a Igualdade constituem um instrumento de gestão que permite a implementação e operacionalização, de forma transversal, da igualdade de género em contexto empresarial. Neste sentido, pretende-se que seja um instrumento de gestão orientador, que apoie as entidades/empresas na realização de um diagnóstico prévio e na posterior implementação de um plano que promova a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a conciliação entre atividade profissional e vida pessoal e familiar.

 

A elaboração e comunicação dos Planos para a Igualdade está regulamentada pela Lei nº 62/2017, de 1 de agosto e pelo disposto no art.º 3º do Despacho Normativo nº 18/2019, de 21 de junho, devendo a respetiva entrega ser feita até 15 de setembro de cada ano (n.º 4 do art.º 3º do Despacho Normativo nº 18/2019, de 21 de junho). Assim, os planos para igualdade anuais, relativos ao ano seguinte, devem ser comunicados até 15 de setembro do ano anterior. 

 

A CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, consciente das dificuldades inerentes a este processo, desenvolveu um Portal para a Igualdade no Trabalho e nas Empresas, com o objetivo de facilitar a elaboração dos referidos Planos anuais. O referido Portal servirá, igualmente, de guia e orientação às entidades/empresas abrangidas pela referida legislação, no sentido de prepararem e apresentarem os respetivos planos para a igualdade, cumprindo os requisitos e os prazos em vigor.

 

O Portal para a Igualdade no Trabalho e nas Empresas, de apoio às empresas na elaboração dos Planos para Igualdade, encontra-se disponível em cite.gov.pt 

 

Diplomas legais

Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto - D.R., IS, n.º 147/2017
Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

 

Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho - D.R., IIS. De 2019-04-18
Guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, produzido de acordo com a alínea c) do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho - Descarregar Guião

 

Ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) procedeu à análise técnica dos seguintes Planos para Igualdade Anuais.

 

Recomendações aos Planos para a Igualdade