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Diálogo Social

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Por sentença proferida em 5 de dezembro de 2013 e transitada em julgado em 14 de janeiro de 2014, no processo n.º 2139/11.8TTLSB, que correu termos no Tribunal do Trabalho de Lisboa, 1.º Juízo, 2.ª Secção, em que foi autor o Ministério Público e rés: 1) AICC - Associação Industrial e Comercial do Café e 2) FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, foi declarada a nulidade dos números 1 e 2 da alínea d) e número 2 da cláusula 62.ª do contrato coletivo de trabalho outorgado pelas rés, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 13 de 8 de abril de 2011 e, a sua substituição, pelas disposições legais constantes do Código do Trabalho
(BTE Nº 9 de 08/03/2014 - Data de Distribuição: 10/03/2014)

Por sentença proferida em 8 de novembro de 2013 e transitada em julgado em 9 de dezembro de 2013, no processo n.º 2458/12.6TTLSB, que correu termos no Tribunal do Trabalho de Lisboa, 5.º Juízo, 1.ª Secção, em que foi autor o Ministério Público e rés: 1) FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e 2) Sidul Açucares, Unipessoal, L.da, foi declarada a nulidade da alínea n) do número 1 da cláusula 61.ª, das alíneas b), c), f) e h) do número 1 da cláusula 94.ª e da cláusula 96.ª, do acordo de empresa outorgado pelas rés, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 17 de 8 de maio de 2012 e, a sua substituição, pelas disposições legais mencionadas e constantes do Código do Trabalho
(BTE Nº 9 de 08/03/2014 - Data de Distribuição: 10/03/2014)

Sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa, 1.º Juízo, 1.ª secção, proferida nos autos de controvérsia sindical sem carácter penal n.º 2493/11.1TTLSB, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 479.º, n.º 6 do Código do Trabalho
(BTE Nº 19 de 22/05/2013 - Data de Distribuição: 22/05/2013)

Por sentença proferida em 16 de outubro de 2012 e transitada em julgado em 31 de outubro de 2012, no processo n.º 2244/12.3TTLSB, que correu termos no Tribunal de Trabalho de Lisboa, 4.º Juízo, 1.ª Secção, em que foi autor o Ministério Público e rés a “Sidul Açúcares, Unipessoal, L.da” e a “FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços”, foi declarada a nulidade da alínea n) do n.º 1 da cláusula 61.ª, das alíneas. b), c), f) e h) do n.º 1 da cláusula 94.ª e da cláusula 96.ª do acordo de empresa entre a Sidul Açúcares, Unipessoal, L.da e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15, de 22 de abril de 2012, por violação de normas de natureza imperativa - alínea b) do n.º 3 do artigo 3.° e alínea a) do n.º 1 do artigo 478.° do Código do Trabalho e artigos 280.°, 294.° e 295.° do Código Civil, e a sua substituição pelas normas violadas do Código do Trabalho.
(BTE Nº 6 de 15/02/2013 - Data de Distribuição: 15/02/2013)

Por sentença proferida em 30 de outubro de 2012 e transitada em julgado em 27 de novembro de 2012, no processo n.º 1382/11.4TTPRT, que correu termos no Tribunal de Trabalho do Porto, Juízo Único, 2.ª Secção, em que foi autor o Ministério Público e rés a “APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo” e a “FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal”, foi declarada parcialmente nula, porque discriminatória, a norma constante da alínea b) do n.º 4 da cláusula 143.ª, do contrato coletivo entre a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (revisão global), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 31, de 22 de agosto de 2011, na parte em que se refere “à trabalhadora com filho menor de 12 meses”.
(BTE Nº 6 de 15/02/2013 - Data de Distribuição: 15/02/2013)

Sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa proferida em 11 de abril de 2011 (Processo n.º 2983/11.6TTLSB) – Declaração judicial de nulidade, nos termos do n.º 3 do artigo 479.º do Código do Trabalho, da alínea f) do n.º 1 da cláusula 29.ª do Acordo de empresa entre a ALTRIFLORESTAL, S. A., e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – Revisão global, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 25, de 8 de julho de 2011, por violação do n.º 1 do artigo 24.º (discriminação em razão do estado civil) e do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Código do Trabalho, e do artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa, a seguir publicada em cumprimento do n.º 4 do artigo 479.º do referido Código.
(BTE n.º 36 de 29/09/2012 - Data de Distribuição: 01/10/2012)

Sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa proferida em 11 de novembro de 2011 e transitada em julgado em 19 de dezembro de 2011 (Processo n.º 2306/11.4TTLSB) – Declaração judicial de nulidade, nos termos do n.º 3 do artigo 479.º do Código do Trabalho, do n.º 2 da cláusula 55.ª da Decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória relativa à APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e à FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15, de 22 de abril de 2011, por violação do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º do Código do Trabalho, a seguir publicada, em cumprimento do n.º 4 do artigo 479.º do referido Código.
(BTE n.º 36 de 29/09/2012 - Data de Distribuição: 01/10/2012)

Sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa proferida em 2 de janeiro de 2012 e transitada em julgado em 31 de janeiro de 2012 (Processo n.º 2996/11.8TTLSB) – Sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa proferida em 2 de janeiro de 2012 e transitada em julgado em 31 de janeiro de 2012 (Processo n.º 2996/11.8TTLSB) – Declaração judicial de nulidade, nos termos do n.º 3 do artigo 479.º do Código do Trabalho, da alínea f) do n.º 1 da cláusula 29.ª do Acordo de empresa entre a CAlMA – Indústria de Celulose, S. A., e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – Revisão global, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 26, de 15 de julho de 2011, por violação do direito à igualdade e não discriminação no trabalho e do direito à proteção da parentalidade, previstos no n.º 1 do artigo 24.º e no artigo 33.º, ambos do Código do Trabalho, e no artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa, a seguir publicada, em cumprimento do n.º 4 do artigo 479.º do referido Código.
(BTE n.º 36 de 29/09/2012 - Data de Distribuição: 01/10/2012)

Sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa proferida em 4 de outubro de 2011 e transitada em julgado em 7 de novembro de 2011 (Processo n.º 1925/11.3TTLSB) – Declaração de nulidade do artigo 4.º, n.º 5, do anexo II, bem como das disposições das cláusulas 82.ª, 83.ª, 84.ª, 85.ª, n.º 2, e 86.ª, n.º 2, do contrato coletivo entre a ANESM – Associação Nacional de Empresas de Serviços de Merchandising e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Serviços (alteração salarial e outras e texto consolidado), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2011, por contrariarem dispositivos legais imperativos, nos termos do artigo 479.º, n.º 3, do Código do Trabalho, a seguir publicada, em cumprimento do n.º 4 do citado artigo 479.º
(BTE n.º 21 de 08/06/2012 - Data de Distribuição: 08/06/2012)