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O Assédio no Trabalho

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O que é o assédio no trabalho?

O assédio pode ser de tipo moral e/ou sexual, tratando-se de um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.), nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado com algum grau de reiteração (podendo, no entanto, atenta a sua gravidade, tratar-se de um ato isolado), aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Tem por objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder;

É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral, e da necessidade da sua manutenção, para conseguir garantir a subsistência;

Pode existir a intenção do agressor em se livrar da vítima, resultante de um comportamento sistemático.

 

O assédio é moral é um conjunto de comportamentos indesejados percecionados como abusivos, geralmente praticados de forma persistente e reiterada, podendo consistir num ataque verbal com conteúdo ofensivo ou humilhante ou em atos subtis, que podem incluir violência psicológica ou física. Tem como objetivo diminuir a autoestima da/s pessoa/s alvo e, em última instância, pôr em causa a sua ligação ao local de trabalho. As vítimas são envolvidas em situações perante as quais têm, em geral, dificuldade em defender-se.

 

O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, percecionados como abusivos, são de natureza física, verbal ou não verbal, podendo incluir tentativas de contacto físico perturbador, pedidos de favores sexuais com o objetivo ou efeito de obter vantagens, chantagem e mesmo uso de força ou estratégias de coação da vontade da outra pessoa. Geralmente são reiterados podendo, também, ser únicos e de carácter explícito e ameaçador.

 

Quer o assédio sexual, quer o assédio moral, podem ser operacionalizados em quatro dimensões:

Isolamento social

  • Terem promovido o seu isolamento ou falta de contacto em relação a colegas;
  • Terem promovido o seu isolamento ou falta de contacto com chefias.

Perseguição profissional

  • Definição de objetivos impossíveis de atingir;
  • Desvalorização sistemática do trabalho;
  • Funções desadequadas.

Intimidação

  • Ameaças sistemáticas de despedimento;
  • Ter sido alvo de situações de stress com o objetivo de provocar descontrolo.

Humilhação pessoal

  • Ter sido humilhado devido a características físicas psicológicas ou outras.