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Publicação da Portaria n.º 174/2019, de 6 de junho, que regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto

  A Portaria n.º 174/2019, que regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto (diploma que estabeleceu o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa), vem prever que a aplicação de uma repreensão registada ao infrator seja comunicada à CITE para efeitos de publicação integral da mesma num registo público. Assim, para efeitos de publicação no site da CITE: a aplicação da repreensão registada a entidade do setor empresarial do Estado e respetiva cessação deve ser comunicada imediatamente pela CIG à CITE; a aplicação da repreensão registada a empresa cotada em bolsa e respetiva cessação deve ser comunicada pela CMVM à CITE. A Portaria entra em vigor no dia 7 de junho de 2019. Portaria n.º 174/2019, de 6 de junho