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Publicação de Recursos
Prorrogação do prazo para entrega dos planos para a igualdade
Apesar de se verificar uma evolução positiva, em relação à pandemia causada pela doença COVID-19, mantém-se o impacto na economia, agora agravado pelo impacto do conflito armado na Ucrânia. Continua, assim, a verificar-se um contexto económico de excecionalidade, que justifica a adoção de medidas excecionais que mitiguem os efeitos daí decorrentes, de modo a que as empresas e as entidades do Setor Empresarial do Estado e do Setor Empresarial Local evitem o incumprimento da obrigação decorrente da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, comunica-se que foi prorrogado, até 15 de novembro de 2022, o prazo para estas empresas comunicarem os respetivos planos para a igualdade relativos a 2023, previstos no artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e no artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Os planos para a igualdade são instrumentos fundamentais para a gestão estratégica, transformação e modernização das empresas, assentes na garantia de uma igualdade entre mulheres e homens em dimensões como o acesso ao emprego, condições de trabalho, remuneração, proteção na parentalidade e conciliação da atividade profissional, pessoal e familiar.
Recorda-se, ainda, que a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, com o objetivo de facilitar e agilizar a elaboração dos referidos Planos anuais, disponibiliza no seu site o Portal para a Igualdade no Trabalho e nas Empresas, que serve de guia e orientação às entidades abrangidas pela referida legislação, na elaboração dos seus planos para a igualdade, cumprindo com os requisitos e os prazos em vigor de forma mais célere e simples, disponível em https://planosigualdade.cite.gov.pt
Pode consultar aqui o Despacho Normativo em Diário da República