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O Valor do Trabalho não Pago de Mulheres e Homens | Recomendações de política pública

O Valor do Trabalho não Pago de Mulheres e Homens | Recomendações de política pública

Em Portugal, a promoção da igualdade entre homens e mulheres é uma tarefa fundamental do Estado nos termos da Constituição (Constituição da República Portuguesa, artigo 9.º, alínea h).


Este Projeto do CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção Social, apoiado na sua parceria, constituída pela CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e pelo Institutt for samfunnsforskning (Noruega), bem como nas suas consultoras María Ángeles Durán e Maria do Céu da Cunha Rêgo, e nos debates de grupos de especialistas e da Conferência do Projeto, em maio de 2022, visou aprofundar o tema, com o objetivo de relacionar e acrescentar conhecimento e de apresentar recomendações generalizáveis de política pública que permitam, com a urgência já exigível, intervenções mais concretas, coerentes, robustas e eficazes para a melhoria progressiva mas consistente da situação atual.
Foi intenção do Projeto, apoiado financeiramente pelo Programa ‘Conciliação e Igualdade de Género’, no âmbito do EEA Grants 2014-2021, propor um número limitado de medidas de política mas que surjam integradas entre si, de forma estratégica e coerente. Serão elas três medidas de natureza substantiva, a serem integradas adjetivamente num único diploma legal.


a) A atribuição de valor monetário ao trabalho não pago de cuidado e doméstico e a respetiva determinação por referência ao ganho médio horário nacional;
b) A adoção da conta satélite do trabalho não pago de cuidado e doméstico no âmbito do Sistema de Contas Nacionais;
c) A fixação do ganho médio horário nacional, nos termos da alínea a) e à luz da promoção da igualdade entre homens e mulheres, enquanto tarefa fundamental do Estado, como critério legal a adotar para a determinação do valor do trabalho não pago de cuidado e doméstico, quer em caso de cessação de união de facto, quer em caso de divórcio;
d) A elaboração de diploma legal que integre coerente e adequadamente as recomendações apresentadas nas alíneas a), b) e c).


Entidade operadora do programa: CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Entidade promotora: CESIS - Centro de Estudos para a Intervenção Social
Entidades parceiras: CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego; Institute for Social Research (Institutt for samfunnsforskning - Noruega).
Financiado por: EEA Grants