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Dia Nacional pela Igualdade Salarial

Com o objetivo de chamar a atenção para as disparidades salariais entre mulheres e homens, que refletem a discriminação e as desigualdades salariais no mercado de trabalho entre os géneros, a CITE – Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego, assinala o Dia Nacional pela Igualdade Salarial, marcando o número de dias em que as mulheres trabalham, por comparação com os homens, sem remuneração, apesar dos progressos conseguidos em termos de habilitações académicas e experiência profissional.

Os dados mais recentes disponíveis indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 16,7% aos dos homens(1), o que corresponde a menos 61 dias de trabalho remunerado. Seria como se a partir de 1 de novembro as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho, enquanto os homens continuavam a receber o seu salário até ao final do ano.

A diferença salarial de género diminuiu de 17,9% para 16,7%, entre 2013 e 2014. Uma das principais razões para esta redução terá sido o aumento do salário mínimo nacional, em outubro de 2014, uma vez que a proporção de mulheres abrangidas pelo salário mínimo é consideravelmente superior à dos homens. A desvalorização salarial ocorrida em 2014 poderá também ter contribuído para a redução da disparidade salarial de género, por ter incidido com maior acuidade nos salários dos homens, tendencialmente mais elevados: a remuneração média mensal base dos homens diminuiu 0,9% em 2014 (aproximadamente menos €9/mês), face ao ano anterior, enquanto a das mulheres sofreu uma redução de 0,5% (menos €4/mês).

Quanto às expetativas relativamente à evolução desta questão, estima-se que o acordo relativo à atualização do salário mínimo nacional, com efeitos desde 1 de janeiro de 2016, possa ter um impacto positivo do ponto de vista da redução da disparidade salarial de género.

O Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e pelo Secretário de Estado do Emprego, vão constituir um grupo interministerial com a missão de estudar propostas que aumentem a eficácia do combate à discriminação salarial e que contribuam para a correção das disparidades salariais que persistem entre mulheres e homens.

(1) A diferença salarial entre homens e mulheres é analisada tendo como referência a remuneração média mensal base, considerando os dados dos Quadros de Pessoal 2014, GEP/MTSSS.