Visualizar Conteúdo Web Visualizar Conteúdo Web

Notícias

Publicação de Recursos Publicação de Recursos

Voltar

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA | 1 DE JUNHO A Convenção sobre os Direitos da Criança prevê o reconhecimento do princípio segundo o qual mãe e pai têm uma responsabilidade comum na educação e no desenvolvimento da criança, devendo o interesse superior da criança constituir a sua preocupação fundamental. A Constituição da República Portuguesa estabelece que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e preconiza o direito dos pais e das mães à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos e às filhas, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país, consagrando o direito dos pais trabalhadores e das mães trabalhadoras à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar. A conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal das mães e dos pais beneficia o crescimento saudável das crianças. Informe-se sobre os seus direitos: www.cite.gov.pt partilhar: