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Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres

Assinala-se, hoje, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.

Estabelece a alínea a) do artigo 3.º da Convenção de Istambul que “a violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos e é uma forma de discriminação contra as mulheres, abrangendo todos os atos de violência de género que resultem, ou possam resultar, em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada”.

O Assédio Laboral, quando exercido contra as mulheres, e por serem mulheres, ou que as afete desproporcionalmente, é uma forma de violência e deve ser eliminado.

As mulheres têm direito a um local trabalho seguro e livre de violência.

  • 16,5% da população ativa em Portugal já sofreu, pelo menos uma vez durante a sua vida profissional, uma forma de Assédio Moral no Trabalho.

  • 12,6% da população ativa em Portugal já sofreu, pelo menos uma vez durante a sua vida profissional, uma forma de Assédio Sexual no Trabalho.

  • As mulheres são as principais vítimas de Assédio Moral (16,7%) e de Assédio Sexual (14,4%) no local de trabalho

Fonte: Assédio Moral e Sexual no Trabalho | CITE, 2016.