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Publicação de Recursos
Dia Internacional do Trabalho Doméstico
Assinala-se, hoje, o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, um trabalho tantas vezes invisível, embora essencial para a manutenção e limpeza do lar, do bem estar e qualidade de vida de qualquer pessoa ou agregado familiar, bem como para a economia de uma forma mais abrangente.
Um trabalho pouco valorizado e nem sempre reconhecido, que a Agenda do Trabalho Digno não esqueceu, procedendo a relevantes alterações ao regime do contrato de trabalho de serviço doméstico, eliminando injustiças e situações de desigualdade, designadamente quanto à duração do período normal de trabalho e, ainda, reforçando os mecanismos de controlo e combate ao trabalho informal não declarado, o qual tem efeitos económicos e sociais relevantes, sendo responsável pela ausência de proteção social a tantas pessoas, sobretudo mulheres.
O contrato de serviço doméstico pode ser comunicado por correio ou e-mail e, mesmo quando corresponde apenas a algumas horas, a entidade empregadora fica obrigada a comunicar o contrato à Segurança Social e a pagar as respetivas contribuições. A não comunicação destes contratos, no prazo de 6 meses após a sua celebração, passa a constituir crime punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.