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Agenda do Trabalho Digno

Não há trabalho digno sem Igualdade

Na sequência da aprovação da Agenda do Trabalho Digno, entraram em vigor várias alterações ao Código do Trabalho, designadamente no que se refere à Conciliação entre a Vida Profissional, Pessoal e Familiar, tendo sido reforçados direitos decorrentes da Parentalidade.

  • A licença de parentalidade exclusiva do pai passa a ser de 28 dias;
  • Criação da licença parental, a tempo parcial, desde que partilhada por ambos os progenitores;
  • Aumento do subsídio de parentalidade, quando as licenças forem partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe;
  • Teletrabalho, com dispensa de acordo, para pais com crianças com idade até 8 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica;
  • Criação da licença por luto gestacional;
  • A licença por falecimento do cônjuge passa a ser de 20 dias;
  • Direito ao teletrabalho com dispensa de acordo, horário flexível e trabalho a tempo parcial para trabalhadores cuidadores;
  • Proteção no despedimento e contra a discriminação.

A adoção de políticas que promovam a conciliação entre a vida profissional e familiar e que, em simultâneo, incentivem a partilha das tarefas e responsabilidade e de cuidado familiar entre pais e mães, é fundamental para que seja alcançada a igualdade entre mulheres homens no mercado de trabalho. Esse é o caminho a seguir para termos trabalho digno, com igualdade.

 

Agenda do Trabalho Digno - saiba tudo o que vai mudar