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Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de setembro de 2018 Processo C‑41/17 Reenvio prejudicial – Diretiva 92/85/CEE – Artigos 4.°, 5.° e 7.° – Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Trabalhadora lactante – Trabalho noturno – Trabalho por turnos prestado parcialmente em horários noturnos – Avaliação dos riscos apresentados pelo posto de trabalho – Medidas de prevenção – Contestação pela trabalhadora em causa – Diretiva 2006/54/CE – Artigo 19.° – Igualdade de tratamento – Discriminação baseada no sexo – Ónus da prova
          Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de setembro de 2018, Processo C‑41/17