Visualizar Conteúdo Web Visualizar Conteúdo Web

Notícias

Publicação de Recursos Publicação de Recursos

Voltar

Acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho | Relatório V (1) – OIT – 2018 | Versão PT

  O presente relatório tem por objeto facilitar o debate normativo sobre a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho que terá lugar na Conferência [de Genebra, em junho de 2018]. Por conseguinte, proporciona informação sobre o direito e a prática em todo o mundo, o que também pode ser útil para responder ao questionário que se anexa. A questão da violência e do assédio é multifacetada, mas nem todas as facetas podem ser discutidas neste relatório. Por exemplo, o documento não se centra na legislação e na prática dos países relativamente a algumas áreas específicas de violência e de assédio, como o trabalho infantil e o trabalho forçado, uma vez que estas foram tratadas detalhadamente noutras normas fundamentais do trabalho (na Secção 3.1.1 do presente relatório descreve-se a cobertura da violência e do assédio nas Convenções fundamentais da OIT sobre o trabalho forçado e o trabalho infantil). Dado que a violência e o assédio no mundo do trabalho incidem em todas as profissões e setores de atividade económica de todo o mundo, seja nos setores público e privado seja nas economias formal e informal, o relatório examina a questão da perspetiva dos direitos, da proteção e da prevenção para todos. No entanto, toma também em consideração as diversas experiências dos trabalhadores e das trabalhadoras e os setores afetados. O relatório incide nos tipos de violência e de assédio no mundo do trabalho que não tenham sido abordados nas normas internacionais e que tenham sido objeto de um tratamento limitado, particularmente, por exemplo: a violência física relacionada com o trabalho, como as agressões; a violência psicológica, como o mobbing, o bullying e o assédio; e a violência sexual, como o assédio sexual. Para preparar este relatório, o Bureau levou a cabo uma análise jurídica sistemática do tratamento da violência e do assédio no mundo do trabalho no quadro regulamentar de 80 países. Ao selecionar esses 80 países, o Bureau procurou que fossem representativos de todas as regiões, sub-regiões e grupos de rendimento, e que dispusessem de informação pertinente. Utilizando uma série de questões tipo, a equipa de investigadores analisou a legislação, as convenções coletivas, as políticas nacionais e as diversas iniciativas de cada país. No estudo sobre os 80 países não se analisaram as normas relativas à violência e ao assédio fora do mundo do trabalho (como as disposições da legislação penal relativas a agressões físicas e agressões sexuais) por se considerar que ficavam fora do âmbito deste relatório. Com os dados gerados por esta análise jurídica foi traçado um panorama do contexto normativo nesta matéria e informaram-se os mandantes acerca das opções existentes, assim como se desenvolveu uma abordagem integrada para combater a violência e o assédio no mundo do trabalho. Nos casos em que as disposições são comparáveis, proporcionaram-se indicadores quantitativos. Nos casos em que isto não se verifica, proporcionaram-se exemplos qualitativos para ilustrar a orientação metodológica adotada pelos diferentes países para abordar a questão. Salvo indicação em contrário, a amostra utilizada para cada gráfico consta de 80 países: 20 países da África, 15 das Américas, quatro dos Estados Árabes; 15 da Ásia e Pacífico e 26 da Europa e Ásia Central. É possível que o total não some 100 por cento devido ao arredondamento. Fonte: Acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho | Relatório V (1) – OIT – 2018| pontos 12 a 15