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19 de março DIA DO PAI
19 DE MARÇO | DIA DO PAI Assistimos ao aumento do número de licenças parentais iniciais gozadas de forma partilhada por mães e por pais, o que permite aos homens a necessária disponibilidade para acompanharem de perto e por mais tempo os seus filhos e as suas filhas, e possibilita às mulheres desenvolverem as suas carreiras profissionais, umas e outros conciliando a vida profissional e a vida familiar e pessoal. Trata-se de sinal de progresso e de positiva afirmação de mudança de atitude da coletividade em relação ao tradicional papel do homem como provedor por excelência na esfera da família e do papel da mãe enquanto única cuidadora. Caminhamos para uma sociedade justa e equilibrada, rompendo de forma assertiva o estereótipo, enfatizando a igualdade entre mulheres e homens no mundo laboral e a igualdade de mãe e pai nos seus direitos e deveres para com os filhos e as filhas. A este respeito, os mais recentes dados disponibilizados pelo Instituto de Informática, IP, são elucidativos. Com efeito, embora durante os anos de 2013 e 2014, tenhamos assistido a um ligeiro decréscimo no que respeita ao gozo de todas as licenças parentais, é de registar o aumento verificado desde o ano de 2012 até ao ano de 2017, inclusive. Assim: O número de homens que receberam subsídio por licença parental obrigatória de uso exclusivo do pai aumentou de 56.289, em 2012, para 56.704, em 2017; O número de homens que receberam subsídio por licença parental facultativa de uso exclusivo do pai subiu de 48.661, em 2012, para 51.269, em 2017; O número de homens que partilharam a licença parental de 120/150 dias aumentou de 20.430, em 2012, para 28.466, em 2017. A criação de condições para a significativa redução da assimetria entre mulheres e homens no que concerne aos períodos de ausência do local de trabalho ou do exercício da atividade laboral por motivo de nascimento ou cuidado de filho ou filha tem vindo a ser progressiva. Importa que a sociedade, na sua globalidade, continue desperta e acolha, interiorize e reconheça a mesma importância e igual dignidade jurídica das licenças de gozo exclusivo pelas mulheres quando são mães e das licenças de gozo exclusivo dos homens quando são pais, permitindo a umas e a outros que o direito de cuidar de filhas e de filhos e o dever de cuidado às suas crianças sejam garantidos, como é preconizado pela Constituição da República Portuguesa, pela legislação nacional e comunitária e por outros instrumentos legais, como a Convenção dos Direitos da Criança, que sublinha que “ambos os pais têm responsabilidades comuns na educação e desenvolvimento da criança”. Do mesmo modo, a contínua promoção da valorização social da conciliação familiar e profissional e do exercício efetivo pelo homem/pai dos seus direitos e deveres no cuidado a dependentes ao longo da vida e o reconhecimento de que a distribuição equilibrada dos usos do tempo, através de uma partilha das tarefas domésticas e familiares, são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e mais digna. Reconhecendo a importância dos papéis dos homens numa perspetiva de igualdade de género, a CITE promoveu um estudo, em parceria com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-UL), que deu origem à publicação do Livro Branco: Homens e Igualdade de Género em Portugal, obra que se encontra disponível em formato digital em: http://cite.gov.pt/asstscite/images/papelhomens/ Livro_Branco_Homens_Igualdade_G.pdf. Para conhecer os direitos dos pais trabalhadores, poderá consultar o site da CITE em: Direitos exclusivos do pai trabalhador ou informar-se através da Linha Verde: 800 204 684. partilhar: