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Relatório sobre a aplicação da Lei n.º60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, a que se refere o artigo 10.º da mesma Lei

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Relatório sobre a aplicação da Lei n.º60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, a que se refere o artigo 10.º da mesma Lei.

A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, atribui à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a competência para acompanhar e avaliar a sua aplicação de quatro em quatro anos, devendo a primeira avaliação, segundo o artigo 10.º da referida Lei, ocorrer dois anos após a respetiva entrada em vigor. Decorre, igualmente, daquele preceito que para efeitos dessa avaliação são ouvidos os parceiros sociais, cujos contributos enviados, pela Confederação de Agricultores de Portugal (CAP), Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical (CGTP-IN), se anexam a este relatório. A União Geral de Trabalhadores (UGT) não se pronunciou.