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O que Fazemos

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Natureza jurídica

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, abreviadamente designada por CITE, é um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica.

Missão

A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público e no setor cooperativo.

Atribuições

No âmbito das suas funções próprias e de assessoria:

  • Emissão de pareceres e análise de queixas, a pedido de qualquer pessoa interessada;
  • Emissão de parecer prévio ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ou de trabalhador ou trabalhadora no gozo de licença parental;
  • Emissão de parecer prévio no caso de intenção de recusa, por parte da entidade empregadora, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com horário flexível a trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 12 anos;
  • Informação e apoio jurídico;
  • Apreciação da legalidade de disposições em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, constantes de regulamentação coletiva de trabalho;
  • Assistência às vítimas de discriminação em razão do sexo no trabalho, emprego ou formação profissional;
  • Diligências de conciliação, em caso de conflito individual, quando solicitado por ambas as partes;
  • Recomendações aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da Administração Pública da adoção de legislação que promova a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, na proteção da parentalidade e na conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
  • Promoção do Diálogo Social na área da igualdade entre homens e mulheres no mundo laboral;
  • Promoção e elaboração de estudos sobre igualdade de género no mercado de trabalho, conceção e desenvolvimento de projetos;
  • Formação em igualdade de género na área laboral para públicos estratégicos;
  • Cooperação a nível nacional e internacional com entidades públicas e privadas, nomeadamente empresas, em ações e projetos afins com a missão da CITE.

Decreto-Lei n.º76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Lei n.º60/2018, de 21 de agosto

Serviços ao Público