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Legislação aplicável

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Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - D.R., IS, n.º 30, 12/02/2009
Aprova a revisão do Código do Trabalho
(Com a alteração introduzida pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março)

Código do Trabalho
(Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março)

Decreto-Lei n.º 210/2015, de 25 de setembro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho

Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador

Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação

Lei n.º 48-A/2014, de 31 de julho, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho

Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho

Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação

Código de Processo do Trabalho – Notas e normas sobre despedimento e igualdade e não discriminação

Portaria n.º 1460-C/2009 - D.R., IS, n.º 252, 2.º Suplemento, 31/12/2009
Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento

Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março - D.R., IS, n.º 61, 26/03/2012
Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009
Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
(Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro)
A alteração introduzida pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009
Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho
(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro)
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 junho, define no seu artigo 4.º o conceito de agregado familiar
A alteração introduzida pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014
(Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio)
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto)
No que diz respeito ao pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário, consultar o artigo 22.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio - D.R., IS, n.º 104/2017
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro - D.R. IS, n.º 174, 7/09/2015
Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes

Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto - D.R., IS-A, n.º 192, 20/08/2001
Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes


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