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Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o desenvolvimento de estruturas de acolhimento de crianças da primeira infância a fim de reforçar a participação das mulheres no mercado de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e familiar dos trabalhadores com filhos e um crescimento sustentável e inclusivo na Europa (os «objetivos de Barcelona»)

  “A disponibilidade e a acessibilidade de estruturas de acolhimento de crianças com elevada qualidade e a preços módicos são essenciais para que as mulheres, e os homens, com responsabilidades familiares possam participar no mercado de trabalho1. A existência de sistemas de educação e acolhimento na primeira de elevada qualidade infância é também um instrumento importante para dar resposta a eventuais desvantagens sociais das crianças2 e favorável para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças desde tenra idade3. Já no ano de 2002 o Conselho Europeu de Barcelona4 reconhecia esta situação, tendo estabelecido metas relativas à disponibilidade de estruturas de acolhimento de qualidade e a preços acessíveis para as crianças em idade pré-escolar, por meio da definição de dois objetivos: acolhimento de 90 % das crianças a partir dos três anos até à idade de escolaridade obrigatória e de 33 % das crianças com menos de três anos. O objetivo do presente relatório é avaliar, no âmbito da aplicação da Comunicação da Comissão em prol da conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores5, em que medida os Estados-Membros progrediram no cumprimento das metas de Barcelona desde o relatório de 2013. De modo geral, na UE-28, a meta de Barcelona foi atingida no caso das crianças com menos de 3 anos de idade, uma vez que 32,9 % das crianças nessa faixa etária participam em estruturas de acolhimento, não obstante as grandes diferenças entre Estados-Membros. Segundo os dados mais recentes de 2016, o objetivo de 33 % foi já amplamente alcançado em 12 Estados-Membros da UE, tendo, em 7 dos 12 Estados-Membros, entre 33 % e 49 % das crianças acesso a estruturas de acolhimento de crianças e, em 5 Estados-Membros da UE, 50 % ou mais das crianças acesso a esse tipo de estruturas. Nos restantes 16 Estados-Membros, menos de 33 % das crianças têm acesso a essas estruturas, sendo que, em 10 Estados-Membros, menos de 25 % das crianças de tenra idade beneficiam das estruturas de acolhimento. A meta de Barcelona para as crianças entre os 3 anos e a idade de escolaridade obrigatória ainda não foi atingida. Em 2016, 86,3 % das crianças entre os 3 anos e a idade de escolaridade obrigatória participaram em estruturas formais de acolhimento de crianças ou frequentaram o ensino pré-escolar. A meta de Barcelona foi atingida em 12 Estados-Membros, ficando os restantes 16 Estados-Membros aquém da meta. A disponibilidade e a utilização de estruturas de acolhimento de crianças é influenciada por vários fatores, dos quais o direito legal aos serviços de acolhimento de crianças, assim como a acessibilidade e a qualidade destes serviços. A adaptabilidade dos serviços às necessidades dos pais, nomeadamente em termos de distância em relação às estruturas de acolhimento e de adaptação do horário de abertura aos padrões e necessidades laborais, também desempenha um papel importante. Atendendo a que as responsabilidades familiares são o principal fator para a baixa participação das mulheres no mercado de trabalho – que origina perdas que vão até 370 mil milhões de euros para a Europa –, os objetivos de Barcelona, adotados pelo Conselho Europeu em 2002, continuam a assumir uma importância crucial em 2018. 1 Compromisso Estratégico da Comissão para a Igualdade de Género 2016/-2019 2 Recomendação da Comissão «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade», COM (2013)112 final de 20.2.2013 e SWD (2017) 258 final. 3 Quadro estratégico para a educação e a formação 2020 («EF 2020»), JO C 119 de 28.5.2009, p. 2. 4 Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Barcelona, 15-16 de março de 2002. 5 Comunicação da Comissão intitulada «Uma iniciativa em prol da conciliação da vida profissional e familiar de progenitores e cuidadores», COM(2017) 252 final de 26.4.2017.”