Visualizar Conteúdo Web
Publicação de Recursos
Voltar
Aprovação, no Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018, do decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes na eventualidade de doença, desemprego e parentalidade
Foi aprovado, no Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018, o decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes na eventualidade de doença, desemprego e parentalidade. Reforçando os passos já dados para aumentar a proteção social dos trabalhadores independentes, efetuam-se as alterações e correções necessárias aos diversos regimes jurídicos, aproximando-os dos regimes dos trabalhadores por conta de outrem. Relativamente ao regime de proteção na doença altera-se o período de espera de início de pagamento do subsídio de doença, reduzindo de 30 para 10 dias, harmonizando com o período de espera dos trabalhadores por conta de outrem. No que respeita ao regime jurídico de proteção na maternidade, paternidade e adoção, as alterações visam, igualmente, reforçar a proteção dos trabalhadores independentes, passando estes a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e a netos. No que concerne ao regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, altera-se o prazo de garantia para atribuição do subsídio por cessação de atividade, ajustando-o ao prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. Alteram-se, igualmente, as condições de acesso ao subsídio por cessação de atividade, tornando mais efetiva a proteção no desemprego.