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APMJ celebra 50º aniversário da Constituição da República

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas congratula-se com a iniciativa da Assembleia da República de celebrar o 50º aniversário da Constituição da República, e declara associar-se a essa comemoração.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas entende dever salientar a importância de assinalar o enorme significado das normas da Lei Fundamental que estatuem ser a Dignidade da pessoa humana, o valor em que se funda a República, e as que consagram direitos, liberdades e garantias da maior relevância para a “construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas considera que a aprovação da Constituição da República constituiu um momento de assinalável progresso no que respeita à proclamação da Igualdade entre mulheres e homens e permitiu a revisão de um conjunto de leis, de que destaca o Código Civil, em 1977, o qual se traduziu num extraordinário avanço nas leis da família e das sucessões e, mais tarde, na década de 1980, os Códigos Penal e Processual Penal.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas orgulha-se de ter contribuído para as alterações constitucionais aprovadas na quarta revisão da Constituição, que ocorreu por ocasião do seu vigésimo aniversário, em 1996 e que veio a consubstanciar-se na Lei Constitucional nº1/97, de 20 de setembro.
Entende a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que a sua contribuição foi determinante para a inclusão da al.h) no artigo 9º (Tarefas fundamentais do Estado), ao prescrever como Tarefa fundamental do Estado a promoção da Igualdade entre homens e mulheres, bem como para a atual redação da al.b) do artigo 59º (Direitos dos trabalhadores), consagrando o direito à organização do trabalho em condições dignas, de forma a facultar a realização pessoal e a “permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”.
E ainda ao conferir uma nova redação ao atual artigo 109º (Participação política dos cidadãos), que estabelece “a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política como condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático”, impondo que a lei deva “promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos”.
As propostas de alteração da redação destes três artigos da Lei Fundamental apresentadas pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas mereceram uma aprovação, quase textual, pelo Parlamento, o que foi motivo de enorme satisfação.
Pois que o facto de a promoção da Igualdade passar a fazer parte das Tarefas fundamentais do Estado conferiu legitimidade a um conjunto de reivindicações que deixaram de ser apenas meros desejos de quem luta pela Igualdade e passaram a ser consideradas justas exigências com garantia constitucional.
Do mesmo passo, o direito à realização pessoal assumiu um estatuto estruturante no domínio conceptual mais amplo do trabalho digno e a conciliação da atividade profissional com a vida familiar tornou-se um imperativo constitucional, sendo objeto de campanhas durante estes 30 anos.
Mas a mais abrangente alteração, foi a verificada no artigo 109º (anterior artigo 112º), por ter uma enorme relevância, em virtude de impor que o Estado promova normas não discriminatórias em função do sexo, no exercício dos direitos cívicos e políticos e no acesso a cargos políticos.
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