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Dia Mundial de Luta Contra o Cancro
Assinala-se, hoje, dia 4 de fevereiro, o 𝗗𝗶𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗱𝗶𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗟𝘂𝘁𝗮 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮 𝗼 𝗖𝗮𝗻𝗰𝗿𝗼.
Esta data tem como objetivo sensibilizar a população para esta doença, bem como melhorar a educação e promover a ação pessoal e coletiva na luta contra o cancro.
Segundo dados recentes, Portugal tem a taxa mais alta de cancro em crianças na União Europeia, tendo sido diagnosticados, em 2022, cancros a 245 crianças e adolescentes até aos 15 anos, o que representa a taxa de incidência mais elevada entre os países da UE e da Islândia de Noruega, ficando acima da média da EU, que é de 14 casos por cada 100.000 crianças.
A incidência de cancro tende a aumentar em todo o mundo, morrendo anualmente cerca de 10 milhões de pessoas.
No entanto, mais de um terço dos casos de cancro pode ser evitado e outro terço pode ser curado se detetado precocemente e tratado adequadamente.
O Código do Trabalho Português prevê vários direitos para as famílias com filhos/as com doença oncológica, como a licença para assistência a filho/a, dispensas, faltas justificadas ou a possibilidade de trabalho com horário flexível ou a tempo parcial, sem limite de idade.
Esta data tem como objetivo sensibilizar a população para esta doença, bem como melhorar a educação e promover a ação pessoal e coletiva na luta contra o cancro.
Segundo dados recentes, Portugal tem a taxa mais alta de cancro em crianças na União Europeia, tendo sido diagnosticados, em 2022, cancros a 245 crianças e adolescentes até aos 15 anos, o que representa a taxa de incidência mais elevada entre os países da UE e da Islândia de Noruega, ficando acima da média da EU, que é de 14 casos por cada 100.000 crianças.
A incidência de cancro tende a aumentar em todo o mundo, morrendo anualmente cerca de 10 milhões de pessoas.
No entanto, mais de um terço dos casos de cancro pode ser evitado e outro terço pode ser curado se detetado precocemente e tratado adequadamente.
O Código do Trabalho Português prevê vários direitos para as famílias com filhos/as com doença oncológica, como a licença para assistência a filho/a, dispensas, faltas justificadas ou a possibilidade de trabalho com horário flexível ou a tempo parcial, sem limite de idade.