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Nos termos do artigo 11.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, os recursos humanos da CITE são assegurados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.
PESSOAL AFETO À CITE
homens | mulheres | |
Presidente | - | 1 |
Vice-Presidente | 1 | - |
Técnico Superior | 4 | 13 |
Assistente Técnico/a | - | 3 |
Assistente Operacional | - | - |
Total | 5 | 17 |
Trabalhadores/as em funções em 31 de dezembro de 2023