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História

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Mecanismo Nacional para a Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho e no Emprego

COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO (CITE)

O Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de setembro, ficou conhecido como a “Lei da Igualdade”, precedeu a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE) e antecedeu a ratificação da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) pelo nosso país, tendo alcançado relevante impacto no sistema de emprego em Portugal.

O diploma, que instituiu a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), com o objetivo de promover a aplicação das disposições normativas e definir o enquadramento legal adequado à transposição dos princípios constitucionais para a realidade do mundo e dos direitos laborais e, como também a criação de mecanismos de atuação na aplicação prática de tais normas e princípios.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, enquanto mecanismo nacional para a igualdade entre homens e mulheres no âmbito laboral, com composição tripartida, correspondeu a uma aposta forte num sistema modernizado de diálogo social, que hoje reúne, de forma equilátera, representantes do Estado e dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social tendo como principais atribuições prosseguir a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no mundo laboral; a proteção na parentalidade e a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

As assimetrias inerentes aos estereotipados papéis dos homens e das mulheres quer a nível social quer no mercado de trabalho, que eram e são ainda perversamente determinantes na vida das pessoas e na evolução da sociedade, constituíram e constituem motor propulsor do sentimento da necessária mudança de paradigma, concretizável através da criação de legislação promotora da partilha das responsabilidades familiares, de políticas de apoio às famílias e de estímulo a nova cultura organizacional.

Ao longo do tempo, a CITE vem dinamizando atividades regulares e permanentes: recebe queixas e emite pareceres jurídicos em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego; emite em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente de solicitar ao pretenderem despedir qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, bem como trabalhador em gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades; emite, em 30 dias, o parecer que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente de solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível requerido por trabalhadoras ou trabalhadores com filhos ou filhas menores de 12 anos; analisa as comunicações das entidades empregadoras sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que esteja em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador em gozo de licença parental; organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens; responde diretamente a qualquer pessoa interessada sobre o direito aplicável (atendimento presencial, por telefone e via e-mail); verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho; promove a realização de estudos científicos em matéria de igualdade de género no trabalho e no emprego, de entre os quais se destacam as obras: Livro Branco sobre Homens, Papéis Masculinos e Igualdade de Género em Portugal; Os usos do tempo de homens e de mulheres em Portugal e o Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho; atribui o Prémio “Igualdade é Qualidade”, em colaboração com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), que distingue empresas e outras entidades empregadoras com boas práticas em matéria de igualdade de género, conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal e violência doméstica e de género; dinamiza o IGEN – Fórum das Organizações para a Igualdade – O nosso compromisso, que conta já com 69 organizações; desenvolve projetos formativos e de sensibilização, como os “Laboratórios de Igualdade de género, no trabalho e no emprego”; promove campanhas de sensibilização sobre as diversas áreas da igualdade de género, sendo exemplo a “Eu mereço Igual”; a cooperação com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na aplicação das normas sobre a igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional, nomeadamente promovendo em conjunto a “Ação de Promoção Nacional sobre Igualdade de Género no Trabalho”; promove a execução de políticas públicas de igualdade de género (ENIND- Portugal Mais Igual) e acompanha as matérias de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e de outras Instâncias Internacionais.

A CITE é responsável pela conceção do “Relatório sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional”, que visa dar a conhecer as dimensões trabalho, emprego e formação profissional fundamentais para a análise do mercado de trabalho em Portugal, da sua própria regulação e fiscalização, bem como dos meios e mecanismos disponíveis para promover a integração de trabalhadores e trabalhadoras no mundo laboral https://cite.gov.pt/relatorio-da-lei-10.

A CITE tem vindo contribuir para a mudança de comportamentos e atitudes na sociedade e nas entidades empregadoras, promovendo mais igualdade e reconhecendo a necessidade de serem adotadas estratégias na resolução de situações de discriminação entre mulheres e homens que ainda persistem no mundo laboral.

 

CITE A FAZER PELA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO E NO EMPREGO DESDE 1979