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Evolução do gozo de licenças parentais em Portugal

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LICENÇAS DE PARENTALIDADE

Em 2009, procedeu-se a uma ampla reestruturação dos subsídios parentais, alargando em geral a sua duração e combinando maiores incentivos à partilha das licenças entre pais e mães, no âmbito dos subsídios parentais iniciais, com a extensão dos direitos individuais, refletida nos subsídios parentais alargados.

A evolução do usufruto destas licenças, e correspondentes benefícios, é demonstrada pelos registos da Segurança Social que indicam o número e o tipo de subsídios atribuídos relativos à parentalidade, sendo de salientar que as alterações legislativas complexificam a leitura dos elementos quantitativos, em especial no ano de transição, i.e., em 2009.

Evolução no uso das licenças de parentalidade (2005-2016)

Evolução no uso das licenças de parentalidade (2005-2016)

No quadro acima, que se refere aos homens e mulheres a exercerem atividade profissional no setor privado ou vinculados à Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2006, verifica-se que a percentagem de homens que receberam subsídio por licença parental obrigatória de uso exclusivo do pai face à percentagem de licença obrigatória gozada por mulheres obteve um aumento bastante significativo entre 2005 (56,5%) e 2016 (75,9%). A mesma tendência ocorreu em relação ao número de homens que receberam subsídio por licença parental facultativa de uso exclusivo do pai, que em 2005 era de 43,3% e em 2016 chegou aos 66,7%.

É também de salientar a contínua adesão dos pais trabalhadores à partilha de licença parental que passou de 0,5% em 2005 para 34,1% em 2016 (1).

(1) Os dados de 2010 foram revistos de modo a incluir o Subsídio por Interrupção da Gravidez e os dados definitivos de Nados-Vivos apurados pelo INE.