MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

 

Portaria n.º 1460-C/2009
de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho, criou no direito adjectivo uma acção declarativa de condenação com processo especial, de natureza urgente, para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a qual se inicia mediante a apresentação pelo trabalhador de requerimento em formulário próprio, junto da secretaria do tribunal competente. O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 470.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 472.º e no n.º 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 7 de Dezembro de 2009.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 98.º-D do Código de Processo do Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 30 de Dezembro de 2009.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins. – A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

fdf(ver formulário no documento original)