Direitos e deveres dos trabalhadores e das trabalhadoras
- Direito à igualdade e não discriminação
- Igualdade no acesso ao emprego, no trabalho e na formação profissional
- Condições de trabalho
- Proibição de discriminação
- Assédio
- Instrumentos de regulamentação coletiva e regulamentos internos
- Práticas laborais discriminatórias
- Legislação aplicável
Assédio
Conceito de assédio:
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Conceito de assédio sexual:
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince