Anúncios de oferta de emprego x Igualdade de género
ANÚNCIOS DE OFERTA DE EMPREGO OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DADOS ESTATÍSTICOS
A CITE é o organismo nacional que tem como missão prosseguir a igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, e uma das formas de a promover é através da análise dos anúncios de emprego e da divulgação de informação sobre a matéria.
A CITE tem vindo a intervir junto das entidades recrutadoras e geradoras de postos de trabalho e formação no sentido de alertar para o conceito de género e para a igualdade de oportunidades e não discriminação entre homens e mulheres.
No cumprimento do disposto na alínea l) do artigo 3.º do Decreto- Lei n.º 76/2012, de 26 de março, a CITE procede à recolha aleatória e análise de avisos de concurso de ingresso na Administração Pública, de anúncios de oferta de emprego e formação profissional no setor privado e outras formas de publicitação de pré-seleção e recrutamento disponíveis em sítios nacionais.
A recolha de anúncios é realizada semanalmente e a análise consiste na verificação do cumprimento das exigências legais relativas à diferenciação do género e à não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
O Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define e institui no n.º 1 do artigo 24.º que “O/A trabalhador/ a ou candidato/a a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/ a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.”
Também no n.º 2 do artigo 30.º é estabelecido que “O anúncio de oferta de emprego e outra forma de publicidade ligada à pré- -seleção ou ao recrutamento não pode conter, direta ou indiretamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo”.
Pese embora a legislação condene expressamente qualquer
prática discriminatória, o facto é que, do trabalho da CITE, pode
concluir-se que, no universo de anúncios analisados, continua a
subsistir discriminação e desigualdade de oportunidades veiculada
da seguinte forma:
- anúncios dirigidos diretamente a um dos sexos;
- anúncios que não informam de forma visível e clara que a
oferta é destinada a trabalhadores e trabalhadoras (M/F);
- anúncios que, apesar de indicarem a sigla M/F, contêm elementos
claramente indiciadores de preferência por um dos
sexos.
Para além da recolha aleatória de anúncios, a CITE procedeà análise de outros que lhe são denunciados por pessoas interessadas.
Detetados incumprimentos, é dado conhecimento sobre a legislação aplicável às entidades empregadoras anunciantes através de notificação, sensibilizando-as de forma assertiva para o seu papel social enquanto promotoras da igualdade de oportunidades com o respeito e aceitação pelas diferenças de sexo e de género.
Após notificação, muitas entidades contactam a CITE informando que irão cumprir a legislação em vigor, e outras, embora não comunicando expressamente à Comissão, regularizam os termos do anúncio.
Do universo dos anúncios analisados é possível à CITE desagregar a natureza do trabalho por setor de atividade. Intervir para a consciencialização dos direitos e deveres individuais e sociais no trabalho e no emprego é um desafio e as estatísticas produzidas facilmente o demonstram.
MAPA RESUMO DO UNIVERSO DE ANÚNCIOS ANALISADOS PELA
CITE, POR ANO, DESDE 2011
ANÚNCIOS ANALISADOS (2011 - 2016)
ANO | DISCRIMINATÓRIOS | NÃO DISCRIMINATÓRIOS | TOTAL | % DISCRIMINATÓRIOS |
2011 | 438 | 3.244 | 3.682 | 11% |
2012 | 503 | 3.470 | 3.973 | 12% |
2013 | 890 | 4.812 | 5.702 | 14% |
2014 | 668 | 3.953 | 4.621 | 14% |
2015 | 901 | 5.173 | 6.074 | 15% |
2016 | 755 | 4.458 | 5.213 | 14% |