A CITE tem contribuído para a diminuição dos estereótipos ainda persistentes no mercado de trabalho, essencialmente os ligados aos papéis de género, que determinam o enviesamento da vida profissional, familiar e privada das pessoas.
Ao longo dos anos, a CITE tem desenvolvido e continuará a desenvolver atividades regulares e permanentes que decorrem da sua missão, destacando-se as seguintes:
- Respostas a queixas e a pedidos de informação;
- Emissão de pareceres jurídicos em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego;
- Emissão de pareceres jurídicos, em 30 dias, por solicitação obrigatória de entidades empregadoras que pretendam despedir trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou trabalhador em gozo de licença parental inicial;
- Emissão de pareceres jurídicos, em 30 dias, por solicitação obrigatória de entidades empregadoras que pretendam recusar pedidos de regime de trabalho a tempo parcial ou em horário flexível a trabalhadoras e trabalhadores com crianças até 12 anos de idade;
- Emissão de pareceres jurídicos sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de valor igual;
- Emissão de pareceres jurídicos em caso de assédio discriminatório;
- Emissão de recomendações sobre planos para a igualdade;
- Análise de comunicações das entidades empregadoras sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador em licença parental;
- Organização do registo das decisões judiciais que lhe são enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens;
- Resposta direta a qualquer pessoa singular ou coletiva interessada sobre o direito aplicável (atendimento presencial e por escrito, telefone e e-mail);
- Verificação da conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a qualquer posto de trabalho;
- Apreciação da legalidade de disposições em matéria de igualdade e não discriminação constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.
Recentemente a CITE iniciou a divulgação online do documento FLASH… com o objetivo de partilhar, de forma concisa e objetiva, um conjunto de dados estatísticos que retratam a situação das mulheres e dos homens no mercado de trabalho em Portugal. As diversas dimensões em destaque evidenciam a realidade nacional no que concerne às (des)igualdades entre homens e mulheres no mundo laboral e podem auxiliar na tomada de decisões e na perceção da importância de alterar comportamentos e atitudes por parte de toda a sociedade, num quotidiano evolutivo.
No âmbito da sua missão, a CITE atribui desde o ano 2000, o PIQ - Prémio “Igualdade é Qualidade. Trata-se de uma distinção que, em colaboração com a CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, reconhece entidades empregadoras com boas práticas em matéria de igualdade de género, conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e a violência doméstica e de género.
Promovendo a igualdade junto das entidades empregadoras, a CITE dinamiza o iGen – Fórum Organizações para a Igualdade – O nosso compromisso, que surgiu em 2013 e que, presentemente, integra 67 organizações de diversos setores de atividade.
A CITE desenvolve ainda projetos formativos e de sensibilização, como o “Ciclo de Laboratórios de Igualdade no Trabalho e no Emprego”, cuja 6.ª edição terá início durante o mês corrente e promove campanhas de sensibilização sobre as diversas áreas ligadas à igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego.
A CITE colabora com a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho na aplicação das normas sobre a igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação profissional; acompanha matérias de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional junto da União Europeia e de outras Instâncias Internacionais, e promove a realização de estudos científicos em matéria de igualdade de género no trabalho e no emprego, de carácter pedagógico e reconhecidos a nível nacional e internacional, de entre os quais se destacam: “Relatório V(1) – Acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho (Conferência Internacional do Trabalho 107.ª Sessão, 2018 OIT)”, traduzido e dinamizado pela CITE em articulação com a OIT – Organização Internacional do Trabalho e com o CEJ – Centro de Estudos Judiciários; o “Livro Branco sobre Homens, Papéis Masculinos e Igualdade de Género em Portugal”; o “Os usos do tempo de homens e de mulheres em Portugal” e o “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho”.
Recentemente, a CITE foi incumbida de participar na execução da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (ENIND - 2018-2030 – PORTUGAL + IGUAL) assumindo diretamente responsabilidade pela Implementação de medidas no Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens e, indiretamente, no Plano de Ação de Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais.
Nos últimos dois anos, a CITE viu aumentar as suas atribuições.
Por um lado, a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, prevê que a referidas entidades enviem à CITE os planos para a igualdade que devem elaborar anualmente e promovam a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentem a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, podendo a Comissão emitir recomendações que deverá publicar no seu sítio na Internet.
Por seu turno, já em 2018, foi publicada a Lei n.º 60/2018, de 1 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, diploma que consagra a possibilidade de qualquer trabalhador/a ou representante sindical poder requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de parecer vinculativo sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo.
Desde 2001, a CITE é responsável pela recolha e atualização da informação relativa à conceção do ”Relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres”, que espelha o progresso registado em matéria de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional: http://cite.gov.pt/pt/acite/relatproig.html
Ao longo de 39 anos a CITE tem promovido a igualdade entre mulheres e homens no mundo laboral e tem prevenido e combatido ativamente a discriminação, envolvendo toda a sociedade no seu objetivo de atingir o patamar da igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho. |